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Direitos de crianças e adolescentes com necessidades especiais

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Mamães, em mais uma edição da coluna Direito Materno, as advogadas Debora e Ana irão falar dos direitos de crianças e adolescentes com necessidades especiais. Um assunto bastante importante, que deve ser esclarecido para que todos os pais possam garantir e também exigir aquilo que é de seus filhos por direito. Vale a pena ler e informar-se.

Direitos de crianças e adolescentes com necessidades especiais

Por Ana Kelly e Debora

Criancas e adolescentes com necessidades especiais
Photo Credit: champusuicida via Compfight cc

Olá mamães!

Como talvez vocês já saibam, TODAS as crianças e adolescentes são iguais perante a lei e, nesse sentido, a nossa Constituição Federal estabelece que a família, a sociedade e o Estado, têm o dever de garantir os direitos fundamentais da criança e do adolescente.

Assim, a família, antes da sociedade e do próprio governo, tem o dever de assegurar o cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. Então queridas, tenham sempre em mente: somos nós que, em primeiro lugar, devemos fazer valer os direitos dos nossos filhos. Afinal, o pleno desenvolvimento dessas crianças com necessidades especiais depende de cuidados específicos que, muitas vezes, não são oferecidos de forma adequada pelas escolas, unidades de saúde e assistência social.

Diante destas circunstâncias, é de suma importância que além dos pais, o restante da sociedade também tenha consciência do seu papel no sentido de exigir o cumprimento dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes ditas “especiais”, contribuindo com o seu pleno desenvolvimento e inclusão social.

Mas então, quais são os principais direitos?

A Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada e ratificada pelo Brasil, através do Decreto 6.949/2009, dispõe que:

Os princípios da presente Convenção são:

  1. a) O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas;
  2. b) A não-discriminação;
  3. c) A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;
  4. d) O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;
  5. e) A igualdade de oportunidades;
  6. f) A acessibilidade;
  7. g) A igualdade entre o homem e a mulher;
  8. h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade. 

Com base nesses princípios é que as políticas públicas que se destinam ao cumprimento dos direitos fundamentais dos portadores de necessidades especiais são norteadas.

A ideia principal que passa por todos os direitos fundamentais das crianças e adolescentes com necessidades especiais é a Acessibilidade, uma vez que, por exemplo, não existe inclusão e igualdade sem acesso.

A rampa, o elevador no transporte público, botões em braile, leitores de andares, o banheiro acessível, o instrutor de Libras, o programa de computador ou o ensino em braile, a escola inclusiva de qualidade e a reserva de vagas para as escolas e até para o emprego nada mais são do que a normalização da vida da pessoa com deficiência. E devem existir dentro do princípio de que é esse tratamento desigual que constrói a igualdade e, permite a concretização da visão de que TODOS SOMOS IGUAIS PERANTE A LEI, independentemente de sermos portadores de deficiência ou não.

Todavia, temos que pensar que a inclusão em análise não pode ser aplicada de forma isolada, ou seja, a inclusão escolar sem a preocupação com a inclusão ambiental ou econômica. Ao contrário, o trabalho deve ser articulado e realizado em conjunto. De nada adianta garantir a vaga na escola ao portador de deficiência, se esta escola não se encontra devidamente adaptada à recebê-lo. A mesma situação se verifica com a inclusão econômica, ou no lazer. Pode-se garantir o trabalho e até o lazer, mas se o portador de deficiência não tiver meios para se deslocar até estes locais, restará incompleta a sua inclusão. Em vista disso, entendemos que a inclusão não deve ser setorial e sim global, residindo nesta questão o principal desafio. Na verdade, inclusão social é a sociedade aceitar, entender e ajudar o “diferente”, inserindo-o no meio.

Bem, sabemos que o ideal é que todos os direitos fundamentais sejam amplamente respeitados e, principalmente, proporcionados pelo Governo de forma justa para todos. Infelizmente, sabemos que o Governo não consegue atender a todos. E aqui nos isentamos de qualquer comentário político.

Acreditamos que para que todos esses direitos sejam respeitados, é preciso que a família esteja sempre atenta a tudo que envolve sua criança ou seu adolescente especial. Além disso, é importante que no caso de não atendimento dos direitos, que os pais ou responsáveis tenham consciência de que podem buscar o cumprimento de tais direitos através da justiça.

O acesso à justiça é também um direito fundamental e deve ser de fácil alcance para todos. Através da justiça é que podemos exigir o cumprimento da Lei, quanto ao acesso à saúde, educação e transporte de qualidade para as crianças portadoras de necessidades especiais, por exemplo.

Queridas, a forma mais impactante de lutar pelos direitos das pessoas portadoras de algum tipo de deficiência é ensinar aos seus filhos, sejam eles especiais ou não que pessoas com deficiência são, antes de mais nada, PESSOAS. E como quaisquer pessoas, dotadas de singularidades, contradições e qualidades. Pessoas protagonistas de suas histórias, que lutam pelos seus direitos, que valorizam o respeito pela dignidade, pela autonomia individual e efetiva participação e inclusão social. Pessoas que, acima de tudo, respeitam as diferenças e entendem que a deficiência é apenas mais uma característica da condição humana.

E por hoje é só! Como sempre, estamos à disposição para esclarecer suas dúvidas aqui no Macetes de Mãe, através dos seus comentários, ou no e-mail: contato@cpcadvogados.com

Um beijo,

Ana e Débora

Colunistas MdM Ana e Debora - Direito

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