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Entenda os deveres do empregador e direitos das domésticas

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O assunto direitos e deveres das domésticas e babás ainda gera muitas dúvidas. E, por esse motivo, achei bacana trazer um texto sobre isso escrito por quem realmente entende do assunto.
Assim, o post de hoje é de autoria do Rafael Malagó, sócio diretor da Enda, uma empresa especializada na gestão de funcionários domésticos.
Confira, nesse texto claro e bem detalhado, tudo (mas tudo mesmo!) que você precisa saber para garantir que estará totalmente dentro da lei no que diz respeito aos direitos e deveres de seus/suas funcionários(as) doméstico(as).
carteira de trabalho
Entenda os deveres do empregador e direitos das domésticas
Por Rafael Malagó, sócio diretor da Enda 

Lei das Domésticas foi uma importante conquista para as empregadas domésticas. Agora, essas profissionais também têm direito a uma série de garantias que antes eram exclusivas apenas dos demais trabalhadores urbanos e rurais. Essa mudança, contudo, ainda tem gerado muitas perguntas entre os empregadores e os empregados sobre as suas garantias e obrigações.

Para acabar de uma vez por todas com as suas dúvidas, preparamos esse post explicando exatamente quais são os deveres do patrão e os direitos da empregada doméstica. Confira!

Quem pode ser considerado empregado doméstico?

De acordo com a lei, empregado doméstico é todo aquele que presta serviços de forma contínua para uma pessoa ou uma família, dentro da residência destas, por mais de dois dias da semana. Além disso, os serviços prestados não podem ter a finalidade de dar lucro à pessoa ou à família.

Dessa forma, as mudanças na lei não afetam só os empregados mensalistas, mas também as babás, governantas, jardineiros, etc. Em suma, qualquer pessoa que se enquadre nos requisitos mencionados será considerada como empregada doméstica e, por consequência, o patrão deverá necessariamente observar os direitos e deveres da lista abaixo.

Quais os direitos da empregada doméstica?

Dentre os direitos das empregadas domésticas, vamos destacar apenas os principais:

  • Jornada de trabalho: as empregadas domésticas têm direito a uma jornada de trabalho que respeite os limites máximos de 44 horas semanais ou de 8 horas diárias;  Existe também algumas regras especiais para domésticas que trabalham menos de 25 horas semanais que é chamado de regime de tempo parcial.
  • Salário: o mínimo que a empregada doméstica tem o direito de receber é um salário-mínimo fixado em lei para uma jornada integral; Se a jornada for inferior a 44 horas semanais o salário será proporcional,
  • Irredutibilidade do salário: a empregada doméstica tem a garantia de que o seu salário não será reduzido ao longo da relação de emprego;
  • Hora extra: quando ultrapassar o horário normal da jornada de trabalho, a empregada doméstica deve receber 50% a mais do que o valor pago pela hora normal; A Lei das Domésticas, define que as primeiras 40 horas extras devem ser pagas e as demais em comum acordo podem ir para um banco de horas que deve ser compensada com folga em um período máximo de 1 ano. Entretanto, a doméstica pode descontar horas extras dentro do próprio mês com folga de mesma duração, ou seja, se um dia ela precisou ficar até um pouco mais tarde, no dia seguinte ela pode chegar um pouco mais tarde ou sair um pouco mais cedo já compensando estas horas.
  • Licença maternidade ou paternidade: a empregada doméstica tem direito à licença maternidade de 120 dias, sem prejuízo de seu emprego e do seu salário. Já os empregados têm direito à licença paternidade de 5 dias corridos, a lei que aumenta a licença paternidade de cindo para 20 dias não é válido para os trabalhadores domésticos;
  • 13º salário: a gratificação deve ser concedida anualmente, em duas parcelas. A primeira deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro, no valor correspondente à metade do salário bruto do mês anterior. Já a segunda, deve ser paga até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração do mês, descontada a primeira parcela;
  • Adicional noturno: após a promulgação da Lei Complementar 150, as horas noturnas trabalhadas pelas empregadas domésticas (ou seja, entre as 22 h e as 5 h) devem ser remuneradas em 20% a mais do que a hora diurna. Além disso, é importante lembrar que, segundo a lei, a hora de trabalho noturno tem a duração de 52 minutos e 30 segundos e não de 60 minutos, como seria o normal.
  • Férias: as empregadas domésticas têm direito a férias remuneradas de 30 dias após cada período de 12 meses de serviço prestados, a contar da data da admissão. A remuneração das férias deve ser de 1/3 a mais do que o salário normal, e deve ser pago até 2 dias antes do início das férias. E permitido ao empregado converter 1/3 das férias, ou seja, 10 dias em abono pecuniário, que é conhecido como “vender as férias”, ou seja, o empregado pode reduzir as férias deles para 20 dias sem prejuízo do recebimento do valor integral das férias. As férias também podem ser divida em 2 períodos, sendo que um deles deve ser de no mínimo 14 dias. Vale lembrar também que as férias não deve iniciar as sexta-feiras.
  • Discriminação: as empregadas domésticas têm direito à proteção contra qualquer tipo de discriminação em razão de sexo, idade, cor, estado civil ou de deficiência. Assim, uma empregada mulher não pode receber menos apenas por ser mulher, ou uma pessoa mais velha enfrentar critérios de admissão diferenciados apenas por ser mais velha, por exemplo;

Quais os deveres do patrão?

Além de obedecer aos direitos das empregadas domésticas, os patrões também devem ter atenção às suas demais obrigações. São elas:

Assinar a carteira de trabalho

Uma das principais obrigações dos patrões é assinar a carteira de trabalho. Esse documento deve ser preenchido com os principais dados do contrato (como data de admissão, salário e eventuais alterações) e devolvido em até 48 horas, sob pena de multa; Não permita que seu empregado comece a trabalhar antes de você assinar a carteira de trabalho dele.

Com relação as anotações neste documento, a lei proíbe que o empregador efetue, na carteira de trabalho, anotações que desabonem a conduta do empregado.

É recomendado também, elaborar um contrato especificando todas as atividades do empregado, assim como horários. Isto pode evitar problemas futuros.

Cadastrar o funcionário no eSocial

O eSocial é uma plataforma desenvolvida pelo governo Federal para controlar todos os eventos trabalhistas das empregadas domésticas. O sistema está em funcionamento desde outubro de 2015 e é de uso obrigatório. Para o cadastro do empregado, o empregador deve exigir dos seus empregados domésticos a comprovação de sua inscrição no INSS – número do NIT/PIS/NIS. Caso não possuam, caberá ao empregador realizar essa inscrição.

Preencher recibos de pagamentos

Toda vez que efetuar um pagamento (inclusive de adiantamentos, férias e 13º salário), o empregador deve preencher os recibos de pagamento, solicitando a assinatura do empregado doméstico no ato do pagamento. O recibo deve ser feito em duas vias, ficando uma com o empregador e outra com o empregado. Para fins de fiscalização estes devem ser guardados por pelo menos 10 anos.

Fazer o pagamento nas datas corretas

O pagamento do empregado doméstico deve ser feito até o 5º dia útil do mês subsequente àquele trabalhado. Se esse dia cair em domingos ou feriados, deve ser realizado no próximo dia útil. O pagamento pode ser feito em dinheiro ou por meio de depósito em conta bancária – o que nós recomendamos – aberta para esse fim;

Fornecer o comprovante de recolhimento do eSocial

A guia do eSocial deve ser paga até o dia 7 do mês subsequente. Caso o dia caia em final de semana este pagamento deve ser antecipado! Você deve fornecer ao empregado doméstico uma cópia da guia paga.

Recolher o FGTS

Outra novidade trazida pela Lei Complementar 150, agora o patrão deve recolher o FGTS de seus empregados domésticos, no valor de 8% da remuneração.

Ter um seguro contra acidentes de trabalho

O recolhimento de 0,8% do salário, a ser realizado pelo patrão, serve para cobrir o seguro contra acidentes de trabalho.

Fazer um seguro para a demissão sem justa causa

Com a Lei Complementar 150, o empregador passou a ter que depositar, todo mês, o valor de 3,2% do salário em uma conta especial. As quantias lá depositadas serão destinadas ao pagamento de uma indenização para o empregado caso este seja demitido sem justa causa ou por culpa do empregador. Caso a demissão seja por justa causa, a quantia depositada volta para o empregador.

Os valores de FGTSSeguro Contra Acidente de Trabalho e Seguro para Demissão sem Justa Causa estão todos inclusos na guia do eSocial.

É indispensável que os patrões tenham bastante atenção aos direitos das empregadas domésticas e aos seus deveres na relação de emprego. Cumprindo a lei, você evita problemas futuros como ações trabalhistas que, além de serem demoradas, custam muito dinheiro.

Por Rafael Malagó, Sócio diretor da Enda

A Enda é uma empresa de RH doméstico que visa facilitar a rotina do empregador e do empregado. Com serviços como: contrato de trabalho, recibos de pagamentos, controle de horário, rescisão, geração de guia do eSocial e outros, a empresa se destaca na sua área de atuação. Para isso, basta se cadastrar na plataforma. Prático, fácil e seguro!

Gostou do nosso post? Ainda tem alguma dúvida a respeito dos deveres do empregador e diretos da empregada doméstica? Deixe seu comentário!

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