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Pais têm direito a faltar no trabalho para levar filho ao médico (entenda essa lei)

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Filho doente é uma situação corriqueira em qualquer família. Aqui em casa mesmo, hora é o Leo, hora o Caê, e vocês bem sabem porque eu vivo dividindo com vocês as nossas idas e mais idas ao hospital.

Os especialistas falam que muitos dos problemas de saúde que a criança tem na infância fazem parte do desenvolvimento e fortalecimento do seu sistema imunológico e, assim, é aceitável que a criança tenha até 12 infecções anuais (pois é, então já deu para calcular quantas serão as visitas ao pediatra, né).

Mas, como conciliar o trabalho e a atenção à saúde dos filhos? No meu caso, como não trabalho para ninguém e nem cumpro um horário fixo de trabalho, ou seja, tenho flexibilidade na minha rotina, geralmente, fico com a função de levar os meninos ao médico. Só que, na maioria das famílias, quando a licença-maternidade e paternidade terminam, surge a preocupação quanto a esse assunto.

Photo Credit: hubertk Flickr via Compfight cc

A boa notícia é que, desde março deste ano, uma lei garante que pai e mãe possam faltar uma vez por ano ao trabalho para levar o filho de até 6 anos ao médico, com a certeza de que não haverá desconto no salário. Essa mesma lei também garante que pais possam se ausentar até dois dias para acompanhar a gestante em exames e consultas durante a gravidez (também sem desconto no salário).

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Fonte da imagem: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/L13257.htm

A minha sugestão é que vocês, pai e mãe, intercalem esse dia, ou seja, uma vez vai a mãe e na outra o pai (ou vice versa) e, além disso, deixe esse “dia de folga do trabalho” para uma emergência (já que elas sempre acontecem). Mesmo assim, é importante não se esquecer de pedir o atestado de acompanhante, ok?

Quanto às demais faltas, caso seja preciso, vale aquela conversa com o chefe para compensar o horário. Porém, se a empresa não aceitar, o dia poderá sim ser descontado (não existe respaldo legislativo que proteja o funcionário nessa questão. Pode acontecer de a empresa ou o Sindicato a que responde ter alguma política diferente sobre o assunto, vale perguntar). O que não pode ocorrer é o empregado ser dispensado por justa causa por faltas justificadas (por isso a importância do atestado de acompanhante!).

Essa nova lei é a mesma que ampliou a licença-paternidade de 5 para 20 dias e a licença-maternidade em 60 dias para colaboradores de empresas inscritas no Programa Empresa-Cidadã.

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Fonte da imagem: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/L13257.htm

Achei as duas mudanças ótimas, por que assim o pai fica mais presente e apoia a esposa na gestação e também auxilia nos primeiros dias de vida do bebê (seja ajudando em casa ou cuidando do filho mais velho, ele sempre será muito útil).

Vamos torcer para que novas leis como essas sejam aprovadas e cumpridas, para assim aumentar a atenção às crianças!

 

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