Sobre o direito dos pais em acompanharem os filhos menores em consultas e exames médicos
Olá mamães! Hoje vamos tratar de um assunto muito questionado por vocês desde que iniciamos a coluna: a ausência no emprego para acompanhamento de filho(s) menor(es) a consultas e exames médicos e ou internações hospitalares.
Inicialmente, para não deixá-las ansiosas e com ainda mais dúvidas, deixamos claro que, infelizmente, não há lei que obrigue o empregador a aceitar atestado médico de acompanhamento de filho(s) menor em qualquer circunstância.
E vejam mamães, que mesmo no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/90), criado para resguardar a saúde e bem-estar dos menores (aqui considerados como crianças de 0-11 anos e 11 meses e adolescentes de 12-18 anos), não existe qualquer referência quanto a obrigação do empregador de proporcionar aos pais a possibilidade de ausentar-se de suas atividades profissionais para o cumprimento do dever que lhe é imposto pela lei (artigos 21 do ECA e 384 do Código Civil).
Mas não se desesperem, pode haver uma “luz no fim do túnel”! Isso porque, a Norma Coletiva de algumas categorias profissionais prevê o abonamento de faltas para situações como as que estamos tratando neste post.
O que ocorre, na maioria das Cidades e Estados do País, é a regularização do abonamento das ausências para acompanhamento de filhos menores pelo Sindicato da Categoria Profissional, onde na Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo ou Dissídio Coletivo fica estabelecida a quantidade de dias por mês ou por ano que as mães ou pais podem se ausentar para acompanhar seus filhos em consultas e procedimentos médicos.
Como exemplo, podemos citar o caso de nossa secretária, vinculada ao Sindicato das Secretárias e Secretários do Estado do Rio Grande do Sul (SISERGS), cuja Convenção obriga o empregador ao abono de um dia de trabalho por semestre para acompanhamento de filhos até 6 anos de idade.
Outro exemplo é o caso do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, cuja Convenção determina o abono de 15 dias durante a vigência da norma coletiva (que pode variar de 1 a 2 anos) para atendimento de enfermidade de filhos menores de 14 anos ou inválidos/incapazes.
Então, amigas mamães, se você não sabe como funciona a política de faltas para pais (aqui no sentido amplo de pais e mães) que levam o filho ao médico, fica a dica: consulte o RH da empresa em que trabalha e, se o pessoal do RH não souber, ou não quiser informar, procure o Sindicato da sua categoria profissional e fiquem atentas às normas por ele estabelecidas.
E, se por ventura, as suas ausências forem além daquelas descritas na Norma Coletiva, não haverá lei que a proteja, ficando a decisão sobre o abono ou desconto, a critério do bom senso do seu empregador.
Aqui, é importante que se esclareça que no que se refere ao filho portador de deficiência, seja ela física, mental ou crônica, a regra é a mesma, ou seja, por mais desumano que possa parecer, não há lei que determine a obrigação da empresa de aceitar atestado médico de acompanhamento de filhos com essa condição especial.
Lamentavelmente, nós mulheres e mães que trabalhamos fora de casa, estamos constantemente enfrentando este tipo de dificuldade!
E por hoje é só! Como sempre, estamos à disposição para esclarecer suas dúvidas aqui no Macetes de Mãe, através dos seus comentários, ou no e-mail: contato@cpcadvogados.com
Um beijo carinhoso e até a próxima!
Ana e Débora
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