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Direito à transferência de função e/ou redução de jornada durante a gestação

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Captura de Tela 2014-05-20 às 14.25.02Olá mamães! Antes de começarmos com o assunto de hoje, gostaríamos de agradecer a todas vocês pela receptividade à nossa coluna. Foi um grande prazer receber e responder a todos os questionamentos e comentários. Esperamos, do fundo do coração, que as tenhamos auxiliado de alguma forma e que sigamos contando sempre com participação de todas, seja através de perguntas, ideias ou comentários, para que possamos, cada vez mais, ajudá-las com suas dúvidas.

Bom, hoje vamos falar sobre mais um assunto bem importante para as mamães gestantes: o direito à transferência de função e/ou à redução de jornada de trabalho durante a gestação.

Muitas de vocês devem se questionar: a gestante tem direito à alteração de função durante a gestação?

E a resposta a essa pergunta é SIM, tem direito. A questão principal é: Em que circunstâncias?

A transferência de função da empregada gestante, quando as condições de saúde assim o exigirem, encontra respaldo no parágrafo 4º, inciso I do art. 392 da CLT:

É assegurada a toda e qualquer empregada gestante a transferência de função quando a atividade normalmente prestada for prejudicial à gestação, assegurada a retomada da função anteriormente executada logo após o retorno ao trabalho, para a preservação da saúde durante a gestação.”

Mais do que um direito da mãe que está empregada, a transferência de função (quando esta for nociva à saúde da mulher gestante) é uma garantia constitucional assegurada ao bebê que está sendo gerado, ou seja, sempre que se fizer necessário – entenda-se, com orientação médica – o empregador deverá providenciar a alteração da função da gestante sem qualquer redução em seu salário.

Neste ponto é importante ressaltar que no salário não estão incluídos os adicionais de insalubridade e periculosidade, por exemplo. Estes fazem parte da totalidade da remuneração do empregado. Assim, se a gestante exerce uma atividade reconhecidamente insalubre/periculosa recebendo o respectivo adicional, quando tiver sua função alterada ela deixará de recebê-lo.

Além da garantia legal de transferência de função, poderão existir garantias específicas às gestantes de determinada categoria profissional, em conformidade aos acordos, dissídios e/ou convenções coletivas pactuados entre os sindicatos das empresas e das categorias profissionais.

Adentrando um pouco mais na questão de função nociva, é muito importante que a mamãe entenda o que significa essa situação de nocividade. Isso porque, nem tudo que se acredita ser prejudicial à saúde da gestante é legalmente considerado como tal.

Objetivamente falando, existem algumas atividades que são consideradas prejudiciais por natureza, independentemente da condição gestacional, como por exemplo aquelas atividades em que há exposição à lixo urbano, produtos químicos e inflamáveis, calor, umidade e ruídos excessivos, e etc. Por outro lado, existem atividades que não são consideradas prejudiciais à saúde de uma pessoa em condições normais mas, que em se tratando de uma mulher grávida, podem ser consideradas nocivas, como por exemplo o exercício de uma atividade em que a funcionária fique muitas horas em pé ou sentada.

Assim, é muito importante que a mamãe converse com o seu médico obstetra sobre qualquer desconforto que estiver sentindo no desempenho de suas atividades profissionais, pois ninguém melhor que ele para esclarecer se a função exercida poderá prejudicar a mamãe ou o bebê durante a gestação. Se a atividade for considerada prejudicial à saúde da gestante ou do bebê, o médico deverá providenciar atestado mencionando a situação de risco e requerendo a alteração de função da funcionária durante o período gestacional.

E lembrem-se mamães que, após o retorno da licença maternidade, a funcionária poderá voltar a ocupar sua função de origem. Porém, como a norma legal não menciona a obrigatoriedade de retorno à função de origem, essa questão fica à critério do empregador, ou seja, a funcionária poderá ou não ser mantida na função que desempenhou enquanto gestante.

Mas vocês devem estar se perguntando: “E se a função que eu desempenho não me é prejudicial a ponto de ter que mudá-la mas, meu médico disse que eu deveria fazer um pouco mais de repouso? É possível a redução da minha jornada de trabalho durante a gestação?”

Sim é possível, lembrando sempre que a condição para a concessão de tal direito é a de preservação da saúde da mamãe e do bebê. No entanto, com relação à redução da jornada de trabalho, não há disposição legal, ou seja, não há lei que obrigue o empregador à reduzir a jornada de trabalho da funcionária gestante. Quer dizer, o empregador poderá, havendo orientação médica, concordar ou não com a redução da jornada de trabalho da empregada gestante. De outro lado, caso a empresa não concorde com a redução da jornada (sempre com orientação médica), a gestante poderá ingressar com pedido de auxílio doença junto ao INSS, o que implicará em total afastamento de suas atividades.

Aqui também é importante que as mamães fiquem atentas às normas coletivas de sua categoria profissional, pois da mesma forma que ocorre na transferência de função, poderá existir alguma regulamentação quanto a redução de jornada.

Por fim, acrescentamos que é possível que ocorra a transferência de função concomitantemente à redução da carga horária de trabalho.Tudo isso, sempre visando o bem-estar e saúde da mamãe e, principalmente do bebê.

Lembramos sempre que cada gestação é única e como tal deve ser analisada. Muitas mamães desde o início da gestação precisam de cuidados especiais, enquanto que outras conseguem continuar desempenhando suas atividades normalmente. Por isso é muito importante o acompanhamento médico durante a gestação.

Bom, mamães, por hoje é só! Esperamos ter esclarecido mais algumas dúvidas.

E não percam a coluna no próximo mês, pois falaremos das ausências no trabalho para acompanhar os filhos em consultas e exames médicos.

Estamos à disposição para esclarecer as suas dúvidas no email: contato@cpcadvogados.com

Um beijo carinhoso e até a próxima!

Ana e Débora.

Colunistas MdM Ana e Debora - Direito

 

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