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Fila preferencial. É direito de quem, afinal?

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Há alguns meses, passei por uma situação que me deixou bastante irritada. Fui ao mercado e, na hora de pagar, me dirigi ao caixa preferencial. Lá chegando, encontrei na minha frente duas moças. Visivelmente elas não eram gestantes, também não apresentavam nenhuma deficiência e, definitivamente, não era idosas. Fiquei ali, paradinha, esperando que elas se “tocassem” e me deixassem passar na frente delas, mas nada da boa educação falar mais alto.

Chegando em casa, fui compartilhar a minha indignação na fanpage do Macetes de Mãe e foi aí que uma amiga fez um comentário muito pertinente. Ela perguntou: “Shi, você sabia que lactantes (mulheres que amamentam) também tem direito à fila preferencial? E outra leitora comentou que doadores de sangue também tem.”

fila preferencial
Photo Credit: Sergio Ocón via Compfight cc

Assim que li isso, pensei: gente, essa lei está uma confusão. Ou a lei pode até estar clara, mas não é amplamente divulgada. Então, resolvi fazer esse post, esclarecendo todos os detalhes sobre a tal da fila preferencial: quem pode utilizá-la, quando pode utilizá-la, até quando pode utilizá-la.

Aproveitem as informações, pois aí vocês podem garantir os seus direitos de gestantes, mães com criança no colo ou lactantes.

A principal lei que fala sobre o tema é federal, ou seja, vale para todos os estabelecimentos que fazem atendimento ao público em qualquer local do país. Ela é de 2000 (Lei Federal 10.048/2000) e  prevê o atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo.

Não é obrigatório ter fila preferencial, que é algo que os estabelecimentos fazem para organizar melhor o atendimento, mas é preciso que, se existir uma pessoa nessas condições, ela seja atendida antes das outras. Sobre as grávidas, não importa a idade gestacional. Mas, enquanto a barriga não aparece, convém andar com uma cópia do seu Beta HCG ou carteirinha de acompanhamento pré-natal. Assim, se alguém desconfiar ou pedir, você pode comprovar o fato.

Sobre as crianças de colo, não existe uma idade limite específica, acaba valendo o bom senso: se a criança ainda não consegue caminhar direito sozinha, é de colo. Já sobre as lactantes, bom… Difícil pedir comprovação disso, né? Não há como determinar se a pessoa está amamentando ou não e muito menos pedir comprovação disso! Pensei sobre carregar uma cópia da certidão de nascimento do bebê, pode ser útil. Mas o que vale de novo é a confiança no senso de cidadania e honestidade das pessoas.

É mais ou menos como pedir para uma pessoa mostrar a identidade para comprovar que tem mais de 60 anos ou comprovar que tem deficiência. Pode acontecer, mas pode ser constrangedor para quem pede a comprovação, para quem tem de apresentar a comprovação e para quem presencia a cena, né? Um daqueles dilemas meio sem uma resposta única sobre como agir.

Quando se trata dos estacionamentos, a coisa fica mais complicada. Isso pois, se os estacionamentos forem considerados um serviço, é possível aplicar a mesma lei da qual já falei acima. Mas isso é uma interpretação da lei e é beeeeem variável, portanto reclamar esse direito pode ser cansativo demais – e sem garantia de sucesso – ainda mais para uma grávida.

De toda maneira, existe uma lei estadual em Roraima, válida para gestantes a partir da 20a semana de gestação, de vagas próximas a entrada dos estabelecimentos e uma outra na cidade de São Paulo, que obriga vagas exclusivas, como as de deficientes e idosos, para gestantes e pessoas com crianças até dois anos de idade, aprovada em 2013. A gestante deve procurar vagas exclusivas, pintadas com o símbolo de gestante, assim como há específicas para deficientes e para idosos. Cada um no seu quadrado, quer dizer, retângulo.

Um dos comentários que me deixou mais curiosa porém, foi o dos doadores de sangue. Bom, gente, houve um projeto de lei federal, mas foi arquivado. Consegui descobrir que existe uma lei municipal em Campinas, interior de São Paulo, mas é só por lá, pelo que consegui pesquisar. Se alguém souber de mais cidades, por favor, avise que eu insiro aqui no post!

Saindo das filas, as gestantes têm garantido por lei atendimento prioritário em viagens de avião (muitas companhias pedem atestado do médico autorizando a viagem, providencie o seu) e também garantia de assentos reservados em transporte público, como ônibus, trens e metrô. E não tenha vergonha: se alguém fingir que está dormindo – ou estiver mesmo – dê aquela chamadinha com educação e reivindique seu direito!

 

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